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Instruções e regras da casa
Dados de acesso ao Wi-Fi
- Rede: Casa Cobra
- Senha: pretoria
Localização
A Casa Arte (QS35) fica no Complexo Pipa Natureza. Para chegar com facilidade, abra a localização no Google Maps e siga as orientações até a portaria do condomínio.
O condomínio
A casa fica no Complexo Pipa Natureza, um bairro privado com ruas largas, infraestrutura completa, portaria e segurança 24 horas. A associação de proprietários é atuante e garante as regras de convivência.
São mais de 60 mil m² de mata preservada, com brisa constante entre as casas, muita tranquilidade e fácil acesso às principais praias da região.
Acesso exclusivo à Praia do Madeiro
O condomínio tem uma trilha ecológica exclusiva até a Praia do Madeiro: são 400 metros de caminhada tranquila pela Mata Atlântica preservada, terminando no mar azul e nas falésias do Madeiro.
Como acessar: ao final da rua de acesso ao Bosque da Praia (dentro do Pipa Natureza), passe pelo portão, suba e siga em frente pela trilha.
Atenção: ao final da trilha, o portão de acesso à estrada tem um cadeado. Use a senha abaixo para abri-lo.
Senha do cadeado: 65320
Orientações gerais para uma estadia tranquila
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É proibida a entrada e presença de visitantes.
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Não é permitido animais de estimação.
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Cuidados com crianças, atenção para as áreas externas e piscina.
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Respeite a Lei do Silêncio (das 22 às 09 horas). Evite som alto nos demais horários.
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Fumar é permitido somente na área externa da casa.
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Favor desligar as luzes e ar-condicionado ao sair da casa.
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Favor respeitar o horário de checkout; na dúvida, consulte-nos.
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Favor cuidar das chaves; perdas acarretarão multas.
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Cuidado com os móveis e demais itens da casa.
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Substâncias ilegais são proibidas na propriedade.
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Favor não mudar os móveis de lugar.
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Por favor, lave as louças antes do checkout.
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Horário de uso da piscina: 09 às 20 horas.
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O lixo deve ser descartado no local designado, do lado de fora do condomínio, próximo à portaria. Na dúvida, consulte-nos.
Regulamento interno do condomínio
Veículos (Art. 9)
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Proibido ultrapassar a velocidade indicada. (§9.1)
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Proibido trafegar na contramão. (§9.2)
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Proibido estacionar em calçadas e áreas comuns. Estacione sempre na mão de direção, em fila indiana e a 5 m das esquinas. (§9.4)
Animais (Art. 10)
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Animais devem permanecer dentro da unidade. (§10.2)
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Só podem circular nas áreas comuns com coleira, guia e responsável. (§10.3)
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Necessidades feitas em áreas comuns devem ser recolhidas e o local limpo. (§10.4)
Lixo (Art. 11)
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Lixo doméstico deve ser colocado em sacos e levado aos contentores externos. (§11.1)
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Proibido deixar lixo em calçadas e áreas comuns. O recolhimento será cobrado, além de multa. (§11.2)
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Proibido jogar lixo em terrenos e áreas comuns. (§11.4)
Penalidades (Art. 12)
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Notificação na primeira ocorrência; reincidência gera multa de um salário mínimo.
Praias da Região
Passeios e experiências
RESTAURANTES E SERVIÇOS
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